LEI Nº 744/2023 DE 06 DE MARÇO DE 2023
Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a instituir emanter a aCasa de Apoio às pessoas carentes, residentes no munícipio de Sena Madureira, durante o período diurno e noturno, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, Administração, Educação e Cidadania.
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