LEI Nº 754/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Ficam os médicos e odontólogos da Rede Municipal de Saúde, bem como profissionais da rede particular, obrigados a prescrever, aos usuários destes serviços, receitas de medicamentos, laudos, atestados e outros documentos correspondentes, correlatos ao equivalente, de forma legível, preferencialmente, em letras de imprensa/letra de forma.
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