RESOLUÇÃO Nº 003, DE 03 MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO, A FIM DE PROCEDER ESTUDO, PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENA MADUREIRA.
A PRESIDENDE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal c/c art. 81, II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei Municipal nº 01/97, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Salários da Câmara Municipal de Sena Madureira, bem como o disposto na Lei Municipal nº 808/2024, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos da Câmara Municipal de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1.º - NOMEAR, Comissão a fim de proceder estudo para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Sena Madureira, com os seguintes membros:
I – VILMA GADELHA PESSOA – Diretora Geral da Câmara Municipal
II – VALÉRIA DA SILVA DINIZ – Assessora Técnica ContabilistaIII – RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO – Procurador Jurídico Legislativo
Art. 2º - Fica a Presidência na responsabilidade de VILMA GADELHA PESSOA, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros da Comissão.
Art. 3º A Comissão deverá elaborar relatório, referente à necessidade de realização de concurso público para o quadro de servidores da Câmara Municipal, bem como o quantitativo de cargos a preencher.
Parágrafo único. O relatório deve ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório de que trata o art. 3º, o qual deverá ser encaminhado à apreciação da Presidência desta Casa, que adotará as providências que entender cabíveis, observados os critérios de conveniência e oportunidade da gestão.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Sala das Sessões Adamor das Mercês, 03 de maio de 2024.
IVONEIDE BERNARDINO DE FARIAS
Presidente - CMSM
Resolução N°003/2024 - NOMEAR Comissão para realização do Concurso Público
DOEAC 13.769
Pág.(s) 105
Data: 07/05/2024