top of page

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 03 MAIO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO, A FIM DE PROCEDER ESTUDO, PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENA MADUREIRA.


 A PRESIDENDE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, no uso de suas atribuições legais e etc.,


CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre; 


CONSIDERANDO o princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal c/c art. 81, II da Lei Orgânica Municipal;


 CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei Municipal nº 01/97, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, Empregos e Salários da Câmara Municipal de Sena Madureira, bem como o disposto na Lei Municipal nº 808/2024, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos da Câmara Municipal de Sena Madureira. 


RESOLVE:
 Art. 1.º -
NOMEAR, Comissão a fim de proceder estudo para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Sena Madureira, com os seguintes membros:
 I – VILMA GADELHA PESSOA – Diretora Geral da Câmara Municipal
 II – VALÉRIA DA SILVA DINIZ – Assessora Técnica Contabilista

III – RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO – Procurador Jurídico Legislativo


 Art. 2º - Fica a Presidência na responsabilidade de VILMA GADELHA PESSOA, onde fará as delegações e atribuições dos demais membros da Comissão. 

 

Art. 3º A Comissão deverá elaborar relatório, referente à necessidade de realização de concurso público para o quadro de servidores da Câmara Municipal, bem como o quantitativo de cargos a preencher.

 

Parágrafo único. O relatório deve ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro.


 Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório de que trata o art. 3º, o qual deverá ser encaminhado à apreciação da Presidência desta Casa, que adotará as providências que entender cabíveis, observados os critérios de conveniência e oportunidade da gestão.


 Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 Publique-se.


 Sala das Sessões Adamor das Mercês, 03 de maio de 2024.


 IVONEIDE BERNARDINO DE FARIAS
 Presidente - CMSM 

Resolução N°003/2024 - NOMEAR Comissão para realização do Concurso Público

  • DOEAC 13.769

    Pág.(s) 105

    Data: 07/05/2024

bottom of page